Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou hoje
Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim, evitar cair na malha fina.
A Receita Federal consegue detectar erros ou omissão de informações por meio de cruzamento de dados dos contribuintes com, por exemplo, dos prestadores de serviço, como médicos e dentistas.
Quando caem na malha fina, as restituições ficam retidas até a correção de eventuais erros ou omissões.
Em dezembro, quando foi concluído o processamento das Declarações do IRPF 2019 e saiu o último lote de restituição do ano passado, a Receita Federal informou que 700.221 declarações estavam retidas na malha, devido a inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.
Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentaram imposto a restituir; 22,4% tinham imposto a pagar e 2,7%, saldo zero.
Segundo a Receita Federal, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas no ano passado foram: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%); despesas médicas: (25,1%); divergências entre o IRRF informado na declaração e os dados da DIRF (23,5%); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).
Neste ano, o processamento das declarações terminará mais cedo. Isso porque a Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição deste ano será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios.
Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) acesse informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que a declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco o dispositivo móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC é necessário instalar e ativar o serviço no aplicativo IRPF.
Quem enviou a declaração e identificou no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação, com envio de nova declaração com as informações corretas, o que libera da malha.
Segundo a Receita, ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de Malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Se não houver erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
A Receita tem um vídeo disponível no Youtube que ensina o contribuinte a acessar o e-CAC para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua declaração foi retida na malha fiscal. Assista abaixo:
O órgão também disponibiliza uma lista completa de erros e omissões no preenchimento do IRPF. Veja na tabela abaixo os mais comuns:
erros | omissões |
---|---|
Despesas médicas com valores diferentes dos recibos; não informar valor reembolsado | Rendimentos recebidos (o contribuinte não deve esquecer mesmo quando houver rescisão de contrato de trabalho) |
Valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas (fontes pagadoras) | Rendimentos recebidos por dependentes |
Informar dependentes sem relação de dependência ou dependente repetido na declaração dos cônjuges ou companheiros | Rendimentos de aluguel |
Dedução de previdência oficial ou privada (os planos tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL- não permitem dedução de IR) e pensão alimentícia | Não preencher a ficha de ganhos de renda variável quando houve investimentos em bolsa de valores |
Quando a empresa deixar de fazer a DIRF ou declara dados errados, como o CPF, ou quando altera o informe de rendimentos, sem comunicar ao funcionário | Não preencher a ficha de ganhos de capital quando há venda de bens e direitos por valores acima do do informado na compra |
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil