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21 de julho de 2016

Banco Central proíbe que empresas com problema no CNPJ tenham contas encerradas

As normas que os bancos estão usando, desde abril, para encerrar contas de clientes que possuem CPFs pendentes junto à Receita Federal, passam a valer também para conta de empresas.

meeting-1184892_1280Essa ampliação foi garantida a partir da circular 3.804, divulgada pelo Banco Central, que foi assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damasco.

Com ela, os bancos não têm mais a obrigação de fechar contas no caso de pendências de regularização com a Receita, em outros casos, o encerramento das contas continua valendo.

Além disso, o Banco Central deu mais destaque para o “parágrafo único”, que caracteriza como irregularidades cadastrais as inscrições no CNPJ situadas como “baixada” ou “nula”.

Por fim, as instituições financeiras ainda devem fazer uma referência expressa sobre o motivo que as fez decidir pela rescisão do contrato.

Entenda

Em abril, o Banco Central já havia proibido as instituições financeiras de bloquear contas de contribuintes que estavam com pendências com a Receita como, por exemplo, não declarar o Imposto de Renda (leia mais aqui). À época, o BC tomou a atitude depois de ser informado pelo Ministério Público Federal (MPF) de episódios em que pessoas foram surpreendidas com o bloquei de suas contas.

O objetivo por trás da medida era conferir ao contribuinte a oportunidade de tentar regularizar sua situação com a Receita.

O MPF também se posicionou naquele momento, afirmando que a ação de bloquear contas bancárias representava, na verdade, uma pena de confisco que violava o direito de propriedade.