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17 de fevereiro de 2020

INSS: Portaria que fixa novos valores de alíquotas é publicada

O Governo Federal oficializou nesta terça-feira, 11, as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao INSS que passarão a valer a partir de 1º de março.

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira atualizou as primeiras faixas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mínimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para 1.045. A tabela também já incorpora as novas regras introduzidas pela reforma da Previdência.

O reajuste do salário mínimo para 2020, que passou de R$ 1.039 para R$ 1.045, tem reflexo direto no cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador ao INSS.

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

– 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045);
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06;

Antes do novo reajuste do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As demais faixas não foram alteradas.

Alíquotas progressivas

Vale lembrar que com a Reforma, essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.

Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.

Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.

Alíquotas INSS 2020

Confira como ficará a contribuição para cada trabalhador:

SalárioAté 29/02/2020 Após 01/03/2020 Diferença
 ContribuiçãoAlíquota atualContribuiçãoAlíquota atual 
R$ 1.045R$ 83,608%R$ 78,387,5%– R$ 5,23
R$ 1.500R$ 1208%R$ 119,337,96%– R$ 0,67
R$ 2.000R$ 1809%R$ 164,338,22%– R$ 15,68
R$ 2.500R$ 2259%R$ 221,648,87%– R$ 3,36
R$ 3.000R$ 2709%R$ 281,649,39%R$ 11,64
R$ 3.500R$ 38511%R$ 348,959,97%– R$ 36,05
R$ 4.000R$ 44011%R$ 418,9510,48%– R$ 21,05
R$ 4.500R$ 49511%R$ 488,9510,87%– R$ 6,05
R$ 5.000R$ 55011%R$ 558,9511,18%R$ 8,95
R$ 5.500R$ 60511%R$ 628,9511,44%R$ 23,95
R$ 6.000R$ 66011%R$ 698,9511,65%R$ 38,95
R$ 7.000R$ 671,1211%R$ 713, 1011,69%R$ 41,98
R$ 8.000R$ 671,1211%R$ 713,1011,69%R$ 41,98
R$ 9.000R$ 671,1211%R$ 713,1011,69%R$ 41,98
R$ 10.000R$ 671,1211%R$ 713,1011,69%R$ 41,98

Piso de benefícios previdenciários

A portaria também oficializou o piso de R$ 1.045 para os benefícios pagos pela Previdência Social. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.

Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.

Fonte: G1

Enviado Por: DANIELLE NADER – Portal Contábeis