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25 de março de 2020

Medida Provisória 927 não satisfaz empregados nem empregadores

Publicada pelo Governo Federal na noite do último domingo (22), a Medida Provisória 927, que flexibiliza a legislação trabalhista para o enfrentamento do estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, não agradou tanto aos empresários e descontentou bastante a classe trabalhadora.

O texto autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, deixando funcionários sem salários no período. Mas o Governo Federal recuou da medida após forte repercussão.

Ainda assim, o texto traz outras questões polêmicas, como a possibilidade de que empregado e empregador celebrem acordo individual com preponderância sobre os demais instrumentos legais e negociais. Dessa forma, a jornada e o salário poderão ser reduzidos em até 25% devido à “força maior”.

O texto, assinado por Bolsonaro, ainda estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, e adia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade.

Para Freitas Cordeiro, presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), a MP ajuda o setor, mas de forma paliativa.

“O Governo tem que assumir o salário pelas empresas, que é que o mais dói. É dar até dois salários mínimos para o trabalhador. As ferramentas estão aí disponíveis. O Governo sabe quantos empregados têm no sistema. Dinheiro para empresas direto não, para o empregado. Isso teria um efeito grande, acalmaria muito”, afirma.

Outra crítica diz respeito a postergar questões trabalhistas. Para Freitas, esta não seria a melhor solução, visto que, no setor, 95% são médios e pequenos negócios.

“As obrigações trabalhistas poderão ser postergadas, mas em 90 dias terão que ser pagas. Eu também preciso de dinheiro para pagar os funcionários”, observa. “Ainda não se acordou para a realidade. Temos como nos antecipar”.

Vantagens

Já para o advogado trabalhista e consultor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), Eduardo Pragmácio Filho, a MP veio em boa hora. Ele garante que a medida tranquiliza em parte o empresariado, até então apavorado com algumas contribuições trabalhistas que seriam imediatas.

“Entre elas estavam as férias. Antes, os empresários teriam que dar aviso prévio de até 30 dias, ou se fossem férias coletivas, com antecipação de 15 dias, que agora é de 48 horas”, aponta.

“Imagine uma loja de departamentos com 100 empregados que, da noite para o dia, teria que dar férias. Teria que pagar 20 dias de salários de março, mais os 30 dias para frente e mais um terço dois dias antes do trabalhador ter que gozar as férias. O que a medida faz é flexibilizar o prazo, fazendo com que empresários possam colocar trabalhadores em férias sem onerar o caixa da empresa, que já está com problemas”.

Recuo

O artigo 18 da MP permitia que as empresas suspendessem os contratos de trabalho por quatro meses. No período, o empregado deixaria de trabalhar, assim como o empregador não pagaria salário.

A empresa seria obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde. O empregador ainda poderia conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Após a repercussão negativa, o presidente resolveu revogar esse trecho. No Twitter, o secretário da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, afirmou que uma nova MP trará, ainda nesta semana a antecipação de seguro-desemprego. É o que defende o advogado Eduardo Pragmácio Filho.

“Imagine uma pessoa que ganha R$ 4 mil. A empresa pagaria uma ajuda de custo e o Governo Federal entraria com o seguro desemprego por um período”, sugere.

Trabalhadores

O economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, comemorou a revogação do artigo 18 da MP 927, mas acredita que todo o texto é um erro e um problema para o trabalhador.

“O artigo 18 era um absurdo. Você mandar uma pessoa para casa com esta pandemia, sem salário e sem comida, e com coronavírus rondando a casa do cidadão. Não leva a vida das pessoas em consideração. Porém, só revogar o artigo 18 é insuficiente”, diz.

Aguiar reclama que um dos grandes problemas é a negociação direta entre patrão e trabalhador sem a anuência dos sindicatos. “Essa MP não tem contrapartida em relação às empresas”, disse.

A advogada trabalhista Jeritza Gurgel concorda que o trabalhador é o elo mais fraco na negociação, mas que agora precisa de novas estratégias para negociar.

“Tentar garantir uma espécie de estabilidade até o próximo ano, quem sabe. Pedir ao patrão para tentar garantir o FGTS e INSS em dia, pedir um fixo por mês são algumas opções, por exemplo”, aponta, destacando que a maior flexibilização do teletrabalho é positiva.

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