As normas que os bancos estão usando, desde abril, para encerrar contas de clientes que possuem CPFs pendentes junto à Receita Federal, passam a valer também para conta de empresas.
Essa ampliação foi garantida a partir da circular 3.804, divulgada pelo Banco Central, que foi assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damasco.
Com ela, os bancos não têm mais a obrigação de fechar contas no caso de pendências de regularização com a Receita, em outros casos, o encerramento das contas continua valendo.
Além disso, o Banco Central deu mais destaque para o “parágrafo único”, que caracteriza como irregularidades cadastrais as inscrições no CNPJ situadas como “baixada” ou “nula”.
Por fim, as instituições financeiras ainda devem fazer uma referência expressa sobre o motivo que as fez decidir pela rescisão do contrato.
Entenda
Em abril, o Banco Central já havia proibido as instituições financeiras de bloquear contas de contribuintes que estavam com pendências com a Receita como, por exemplo, não declarar o Imposto de Renda (leia mais aqui). À época, o BC tomou a atitude depois de ser informado pelo Ministério Público Federal (MPF) de episódios em que pessoas foram surpreendidas com o bloquei de suas contas.
O objetivo por trás da medida era conferir ao contribuinte a oportunidade de tentar regularizar sua situação com a Receita.
O MPF também se posicionou naquele momento, afirmando que a ação de bloquear contas bancárias representava, na verdade, uma pena de confisco que violava o direito de propriedade.