Até o fechamento deste post, a tabela IRRF 2020 ainda não havia sido divulgada pelo Governo Federal. Desde 2015 essa tabela não sofre alterações.
Mas segundo o pronunciamento do Presidente Jair Bolsonaro, a tabela do IRRF passará por reajustes tendo como base a inflação atual. Isso por que a falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, já que eles poderiam estar na faixa de isenção, porém, são tributados 7,5% por causa da defasagem.
Confira a seguir, a tabela que está atualmente em vigor:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Em 2020, empresários devem se atentar às tabelas e alíquotas de contribuição do INSS. Diferentemente dos outros anos, duas tabelas entram em vigor: a que valerá em janeiro e fevereiro e a que passará a valer a partir de março, com a Reforma da Previdência.
A Portaria 913/2019 estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 | 9% |
Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 | 11% |
A partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar por conta da Reforma da Previdência, promulgada ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).
Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até um salário mínimo (R$ 1.039) | 7,5% |
De R$ 1.039 até 2.089,60 | 9% |
De 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Vale lembrar que os descontos de INSS devem aplicados sobre o salário total do funcionário, diferentemente do cálculo de Imposto de Renda, onde o desconto é feito por partes, ou seja, sobre cada teto.
De acordo com o contador e sócio diretor da Andrade Contábil, Rodrigo Pereira, a forma correta de calcular essas alíquotas para obter o valor da contribuição mensal do empregado é pegar o salário base do INSS.
“É só pegar o salário base do INSS do funcionário, que é o salário mais o vencimento do mês, e olhar na tabela em qual faixa ele se encontra e a alíquota correspondente sobre esse salário”, explica Rodrigo.
Atualmente, a alíquota sobre o pró-labore de sócios de empresas é de 11%, obedecendo o teto de R$ 6.101,06. De acordo com o contador, essa alíquota deve continuar em janeiro e fevereiro.
“Na Constituição Federal ainda consta alíquota de 11%. A partir de março, pode aumentar para 14%, que ficou a alíquota do segurado empregado, de acordo com a Reforma da Previdência, mas ainda não há indícios do Governo”, afirma o sócio da Andrade Contábil;
Ou seja, por enquanto, não haverá alteração nas alíquotas de pró-labore dos sócios, que continuam à 11%.
Enviado Por: DANIELLE NADER – Portal Contábeis