A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal.
Trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações descritas no item 1, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
A RFB aprovou o manual da DME, orientando sobre as obrigações, características e informações a serem prestadas.