A Lei complementar 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN, no qual as empresas terão a oportunidade de parcelar os débitos tributários (fato gerador outubro/2017) vencidos até novembro de 2017 com descontos, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em espécie, sem reduções e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O saldo restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais– MEI ,que aguarda posição do comitê gestor.
A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), permitindo o parcelamento de débitos tributários.
As empresas interessadas no parcelamento especial dos débitos devem acessar, até o dia 9 de julho de 2018, o portal eletrônico da Receita Federal do Brasil ou do Simples Nacional para solicitar a adesão ao Pert-SN.
Os interessados no parcelamento especial pagarão, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, pagando o saldo devedor através das seguintes opções:
O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).