O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.
Veja abaixo resposta de Heber Dionízio, contador do escritório Contabilizei, para pergunta sobre reforma de imóveis.
Comprei um imóvel no ano passado e fiz reformas nele. Estou declarando a compra do imóvel e separadamente declarando as reformas como benfeitorias. Minha dúvida é se devo somar os valores da benfeitoria ao valor do imóvel. Vamos dizer que comprei o imóvel por 20 mil e fiz 2 benfeitorias de 1 mil, devo declarar o imóvel como 22 mil e as 2 benfeitorias separadamente ou deixo o imóvel como 20 mil e mais as 2 benfeitorias?
Resposta: “No primeiro ano declara-se as benfeitorias separadamente, nos anos seguintes zeram-se elas e soma-se ao imóvel, tanto o valor quanto os descritivos das benfeitorias. Ao final, o imóvel será a soma dos valores pagos por ele mais benfeitorias e tudo isso será de fácil compreensão através do descritivo do bem. Não esqueça de guardar por pelo menos 5 anos os recibos/notas das benfeitorias.”