Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Existe uma declaração acessória chamada DEFIS, todas as empresas optantes precisam realizar a entrega. Sabemos que realizar o preenchimento e a entrega é uma obrigatoriedade do contador, entretanto, o empreendedor deve saber e entender a declaração, pois ela contem dados importantes. Confira abaixo!
O QUE É DEFIS?
É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sua principal função é demonstrar para a Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em um determinado período. É uma declaração anual e a entrega é realizada no ano seguinte ao ano calendário abrangido pela declaração, ou seja, no ano de 2019, será entregue a DEFIS com as informações de 2018. No caso de situação especial : extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial, a entrega deve ser realizada no ano corrente.
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NA DEFIS 2019?
A declaração é dividida em partes, caso a empresa esteja inativa durante o período abrangido pela declaração, deverá apresentar a declaração de inatividade, caso contrário, o contador deverá preencher as informações nos campos: de toda ME/EPP e por estabelecimento:
As informações solicitadas no campo: De toda a ME/EPP são:
Ganhos de capital.
Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.
Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.
Receita proveniente de exportação direta.
Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
Identificação e rendimentos dos sócios.
CPF do sócio e nome.
Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa.
Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa.
Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangidopela declaração.
Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
As informações solicitadas no campo por estabelecimento são:
Estoque inicial do período abrangido pela declaração.
Estoque final do período abrangido pela declaração.
Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração.
Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração.
Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido peladeclaração.
Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no períodoabrangido pela declaração.
Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no períodoabrangido pela declaração.
Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no períodoabrangido pela declaração.
Total de entradas (incluídos os ítens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração.
Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no períodoabrangido pela declaração.
Total de despesas no período abrangido pela declaração.
Total de entradas interestaduais por UF.
Total de saídas interestaduais por UF.
Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município.
Prestação de serviços de comunicação.
Mudança de Endereço do Estabelecimento.
Dados Referentes ao Município.
Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário.
Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros Municípios dentro do Estado emque esteja localizado o estabelecimento.
Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização doestabelecimento.
Produção rural ocorrida no território de mais de um Município do Estado em que esteja localizado oestabelecimento.
Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industrias.
Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural.
Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível decorrentes de saídas demercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação, somente o valor da operação.
Rateio de receita oriundo de Regime Especial concedido pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ),de decisão judicial ou outros rateios determinados pela SEFAZ.
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DEFIS 2019?
A DEFIS – Situação normal, ou seja, ano calendário 2018, exercício 2019, deverá ser entregue até as 23:59hrs do dia 31 de março de 2019. A DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento, ou seja, suponhamos que a empresa foi encerrada em 20/02/2019, a DEFIS de extinção deverá ser entregue até 29/03/2019.
AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DEFIS GERA MULTA?
Não, a ausência de entrega da DEFIS não gera multa, entretanto, existe uma outra declaração assessória chamada PGDAS que deve ser entregue mensalmente. Sem a entrega da DEFIS não é possível enviar o PGDAS, consequentemente, a empresa terá multas mensais de R$ 50,00 até regularizar a situação. É importante lembrar que a multa está sujeita a correções monetárias, sendo assim, orientamos que as empresas tenham um contador ativo para realizar a entrega das declarações dentro do prazo estabelecido.