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28 de março de 2019

Empresários poderão usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante às juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27/03), a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.

O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento – na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes – e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos.

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, lembra que essa é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos.

A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”. Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos. Fonte: Ministério da Economia

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, lembra que essa é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”.

Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.

IN 57:

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/68741664

Fonte: Ministério da Economia