Será que o Novo Cronograma do eSocial afetou a EFD-Reinf e a DCTFWeb?
O eSocial ganhou novo cronograma com a publicação da Portaria 716/2019 (DOU de 05/07).
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 . Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Mas será que o Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07 afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?
Para entender esta questão confira como estão os cronogramas:
eSocial – Grupo 3 ganha mais seis meses
Com a publicação da Portaria nº 716/2019, o Grupo 3 do eSocial que tinha de começar a transmitir os eventos periódicos da folha de pagamento a partir de julho de 2019, teve o prazo de início estendido por mais 6 seis meses. De acordo com o novo cronograma, o início do envio dos eventos periódicos da folha de pagamento do 3º Grupo foi adiado para janeiro de 2020.
E neste Grupo 3 estão as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional terá um módulo Simplificado?
Nota Técnica traz indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado (20/06) A novidade trazida na Nota Técnica 14 meuip abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que deve ainda ser lançado.
A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que deve ainda ser lançado. Este tema está disposto no art. 4º da Portaria 716 da 2019,publicada no último dia 05/07. Art. 4º O meuip tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.
Este tema está disposto no art. 4º da Portaria 716 da 2019,publicada no último dia 05/07.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com meuip empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.
Panorama dos cronogramas da EFD-Reinf e da DCTF Web
EFD-Reinf – Instrução Normativa nº 1.701/2017
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras.
Eventos
No que tange aos tributos, neste momento( (2019), apenas os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf, e isto contempla a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que trata a Lei nº 12.546/2011.
Atual cronograma da EFD-Reinf – IN 1.701/2017 – § 1 do Art. 2º
Grupo 1 – maio de 2018
Grupo 2 – janeiro de 2019
Grupo 3 – julho de 2019 (inclui empresas do Simples Nacional)
Já o 4º grupo, ainda não tem data para iniciar a entrega da EFD-Reinf.
eSocial x EFD-Reinf
O novo cronograma do eSocial não deve interferir nos prazos de início de entrega da EFD-Reinf,
Atualmente a EFD-Reinf contempla informações apenas das contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta e eventos desportivos. Mas a partir de janeiro de 2020 deve receber mais informações relacionadas as retenções dos tributos federais.
DCTFWeb – Instrução Normativa nº 1.787/2018
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
DCTFWeb é uma obrigação dependente
A DCTFWeb não existe sem o eSocial e a EFD-Reinf, isto porque quem “alimenta” a DCTFWeb são as informações destas duas obrigações, conforme fluxo:
Se não há informação no eSocial e na EFD-Reinf não haverá também informação na DCTFWeb.
Os valores das contribuições previdenciárias da DCTFWeb são recebidos do eSocial e também da EFD-Reinf.
Hoje a DCTFWeb serve para declarar valores da contribuição previdenciária e emitir o DARF para recolhimento destas contribuições. Os valores das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários informadas no eSocial e os valores sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB por exemplo informada na EFD-Reinf vão para um “depósito” chamado de DCTFWeb. De lá o contribuinte confirma os valores com a entrega da DCTFWeb e emite os respectivos DARF´s para recolhimento. Veja que neste processo a GPS foi substituída pelo DARF emitido agora pela DCTFWeb.
Assim, os valores da DCTFWeb não são declarados diretamente nesta obrigação, eles são originários do eSocial e da EFD-Reinf.
Atual cronograma da DCTFWeb – Art. 13 da IN 1.787/2018
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 alterou o cronograma de exigência da DCTFWeb do 2º grupo, que ficou assim:
Abril de 2019 teve início para empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e
Outubro de 2019 está previsto para empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões (3º Grupo).
Na prática, o início de entrega da DCTFWeb está vinculado ao início de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento através do eSocial. Assim, o prazo de início de exigência da DCTFWeb deve ser também adiado para o 3º Grupo.
Novo Cronograma do eSocial x EFD-Reinf e DCTFWeb
*Prazo de entrega mensal da EFD-Reinf e DCTFWeb: até dia 15 do mês subsequente
O Novo Cronograma do eSocial oficializado dia 05/07 já afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web?
Oficialmente o Novo Cronograma do eSocial ainda não afetou o cronograma de início de entrega da EFD-Reinf e da DCTF-Web, para isto ocorrer os dispositivos legais da Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e nº 1.787 de 2018 que tratam deste tema devem ser alterados.
Quer saber mais informações?
Confira aqui perguntas e respostas sobre a DCTFWeb.
Já perguntas e respostas sobre a EFD-Reinf poderão ser consultadas aqui.
Legislação sobre o eSocial
Portal do eSocial
Por Josefina do Nascimento – Autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco
Fonte: Siga o Fisco