Isso porque há uma lei que concede esse benefício para quem está em estado de miserabilidade, conceito esse construído por entendimentos de juízes, ou seja, para quem realmente necessita de uma quantia para sobreviver.
Destaca-se que não é preciso ter contribuído para o INSS, bastando preencher os requisitos da lei.
Vejamos os requisitos para o BPC:
Para o idoso:
Para o portador de deficiência:
Ressalta-se que não pode ser usado junto com outro benefício previdenciário e o valor é de um salário mínimo, não tendo décimo terceiro salário.
O beneficio é revisto a cada 2 anos.
Conteúdo por Passos Garcia Advocacia e Consultoria
Fonte: Jornal Contábil