Pelo menos cinco medidas anunciadas hoje (16) para conter o coronavírus e reduzir o impacto da Covid-19 sobre a economia dependem de aprovação do Congresso Nacional. Ao todo, essas ações englobam R$ 61,3 bilhões do total de R$ 147,3 bilhões do pacote emergencial.
O adiamento por três meses do prazo de pagamento das contribuições dos empresários ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que envolve R$ 30 bilhões, exigirá projeto de lei ou medida provisória, assim como a transferência de R$ 21,5 bilhões do saldo não sacado dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) para o FGTS.
A destinação de recursos para incluir mais de 1 milhão de pessoas no Bolsa Família, que consumirá R$ 3,1 bilhões, exige um projeto de lei a ser debatido pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e que precisa ser aprovado em sessão conjunta do Congresso, por envolver mudanças no Orçamento.
Também exigem projeto de lei a destinação de R$ 4,5 bilhões do saldo do seguro obrigatório (DPVAT) para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a redução pela metade nas contribuições ao Sistema S por três meses, que liberará R$ 2,2 bilhões na economia.
A equipe econômica não soube informar se a simplificação das exigências e de documentação para a renegociação de crédito necessita de projeto de lei. As demais medidas exigem atos internos do Poder Executivo.
A antecipação da segunda parcela do décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que liberará R$ 30 bilhões em maio, e a antecipação do abono salarial para junho (R$ 12,8 bilhões) exigem decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro. As desonerações temporárias de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos ligados ao enfrentamento da pandemia também dependem de decreto presidencial.
O adiamento das parcelas do Simples Nacional correspondentes à União por três meses, que terá impacto de R$ 22,2 bilhões, exige resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. O reforço de R$ 5 bilhões de crédito do Programa de Geração de Renda (Proger) depende de decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A redução a zero de alíquotas de importação para uso médico-hospitalar até o fim do ano precisa de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Por envolver simplificação nas alfândegas, a facilitação do desembaraço de insumos e matérias primas industriais exige apenas instrução normativa da Receita Federal.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil