O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica. A medida tem por objetivo garantir o atendimento aos segurados.
Nesse sentido, o INSS publicou portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), que trata do assunto.
O serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento pela Central 135 a fim de que possa ser realizado filtro prévio antes da criação da demanda.
Publicado em: 20/04/2020 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Atendimento
PORTARIA Nº 104, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Criação do serviço “Acertos para marcação de perícia médica”, para tratar crítica sistêmica ou cadastral.
O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para viabilizar a manutenção das atividades, bem como o disposto no Processo SEI nº 35014.096227/2020-20, resolve:
Art. 1º O serviço “Acertos para marcação de perícia médica”, do tipo tarefa, foi criado para possibilitar o ajuste de críticas sistêmicas ou cadastrais que impeçam a marcação de perícia inicial e de prorrogação em benefícios por incapacidade, visando garantir assim possibilitar o atendimento dos segurados.
Art. 2º O serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento pela Central 135 para que possa ser realizado filtro prévio antes da criação da demanda.
Art. 3º O serviço foi ativado e configurado a execução pela Direção Central em todas as Agências da Previdência Social – APS.
Parágrafo único. Para melhor gestão do serviço, o Serviço/Seção de Atendimento, em conjunto com a Gerência-Executiva, poderá configurar transferência automática para UO específica de sua abrangência.
Art. 4º As tarefas serão tratadas pelos servidores das Agências da Previdência Social – APS e das ELABs Manutenção sendo contabilizado com o valor de 0,33 na conclusão da tarefa.
Art. 5º O servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício comunicará ao segurado que o problema foi solucionado e que deverá requerer o serviço via internet.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES
Fonte: Agência Brasil