+55 (92) 3657-2839 / 3082-1595

NOTÍCIAS

10 de maio de 2020

Auxílio emergencial de R$ 600,00 pode ser vetado pelo governo. 13 motivos para negarem o seu benefício

esta semana, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou aos deputados e senadores que não há garantia de que o presidente Jair Bolsonaro vai sancionar sem vetos o projeto de lei que amplia os trabalhadores que poderão receber o auxílio emergencial.

A declaração de Onyx foi dada durante uma reunião virtual da comissão mista do Congresso.

De acordo com o Projeto de Lei 873/20, aprovado pelo Senado Federal em 22 de abril, 30 novas categorias seriam beneficiadas no saque do auxílio emergencial, entre as quais: árbitros de futebol, diaristas, cabeleireiros, garçons, manicures, professores contratados, entre outras.

No entanto, Onyx confirmou que o governo concorda em não vetar o benefício para mães adolescentes e de pais solteiros. “Vai haver a sanção o mais rápido possível e esses dois aperfeiçoamentos serão, garantidamente, sancionados pelo presidente.” De acordo com o ministro, as demais categorias, entretanto, ele avalia que já estão atualmente atendidas, admitindo que poderão ser vetadas.

Quem seria beneficiado com a ampliação?

Estão na lista dos profissionais contemplados:

  • Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
  • Diaristas, cuidadores, babás;
  • Agentes de turismo, guias de turismo;
  • Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
  • Garçons;
  • Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas;
  • Produtores em regime de economia solidária; e
  • Professores contratados que estejam sem receber salário.

Balanço do auxílio emergencial

De acordo com informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.

O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.

Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abrilToda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial.  Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.

O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:

  1. Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais)
  2. Inscritos no Cadastro Único e beneficiados pelo Programa Bolsa Família
  3. Inscritos no CadÚnico e não beneficiados pelo programa de transferência de renda.

GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)

  • Cadastros efetuados: 46 milhões
  • Cadastros processados: 44,9 milhões (97,7%)
  • CPFs Elegíveis: 20,52 milhões CPFs
  • Inelegíveis: 10,77 milhões CPFs
  • Inconclusivos (precisam fazer revisão cadastral): 13,67 milhões

GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)Você Pode Gostar Também:

  • Cadastros efetuados: 19,9 milhões
  • Cadastros processados: 19,9 (100%)
  • CPFs Elegíveis: 19,2 milhões (41,8 milhões de pessoas beneficiadas)**
  • CPFs Inelegíveis: 0,7 milhões

**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias

GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)

  • Cadastros efetuados: 32,1 milhões
  • Cadastros processados: 32,1 (100%)
  • CPFs Elegíveis: 10,8 milhões. (21,6 milhões de pessoas beneficiadas)**
  • CPFs Inelegíveis: 21,3 milhões

**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias

Filas

Sobre filas nos bancos, o ministro Onyx disse ao colegiado que já existe um acordo operacional da Caixa com 50 bancos brasileiros para permitir o pagamento do auxílio emergencial

“A Caixa é o distribuidor dos recursos. Quando a pessoa não tem conta na Caixa, o dinheiro é enviado para a conta informada no cadastramento. Quando não tem conta alguma, faz uma conta digital na Caixa e depois envia o recurso para qualquer outro banco do País”, disse.

O ministro espera que o pagamento da segunda parcela, que ainda não teve o cronograma divulgado, ocorra com menos filas.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

A trabalhadora chefe de família vai receber R$ 1.200.

Auxílio Emergencial: 13 motivos para negarem o seu benefício

Muitas pessoas que estão tendo seu Auxílio Emergencial negado pelo Governo Federal não está entendendo o motivo. Se você é uma dessas pessoas, e até sabe o motivo, mas não entende a razão para esse motivo existir neste caso, aqui iremos (tentar) explicar cada uma das razões e seus prováveis porquês. Afinal, muitas pessoas estão indignadas por serem reprovadas no benefício. Por isso, resolvi fazer este artigo com a explicação para os principais motivos do Auxílio Emergencial negado.

Antes de mais nada, é importante entender algumas coisas básicas sobre este benefício social. Primeiramente, ele foi criado pela ajudar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados que estão sem renda devido à pandemia, com a ideia de proteger estas pessoas financeiramente no período de enfrentamento à crise do Coronavírus.

Sendo assim, foram milhares de brasileiros que se inscreveram para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 reais. Entretanto, foram muitos pedidos de Auxílio Emergencial negados. Além disso, ainda temos vários casos que ainda estão em análise.

Demora da análise do Auxílio Emergencial

Uma das maiores reclamações dos cadastrados no benefício social é a demora para a análise do candidato.  Antes de mais nada, é importante dizer que quem faz esta análise é a Dataprev, uma empresa pública vinculada ao Ministério da Cidadania e responsável pelas soluções nas áreas da Tecnologia da Informação e Comunicação.

A Dataprev cruza todos os dados enviados com o registro do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Depois do cruzamento de dados, a empresa envia as informações ao Ministério da Cidadania. Após isso, o ministério homologa e reenvia as informações para a Dataprev, que encaminha os dados para a Caixa Econômica Federal fazer o pagamento, de acordo com o calendário.

Qual o motivo da demora no análise dos pedidos?

Segundo a Dataprev, o atraso na análise ocorreu por causa da grande quantidade de inscritos. Primeiramente, foram analisados os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), pois desses o Governo Federal já tinha as informações necessárias para avaliação. Porém, para quem não tinha cadastro no CadÚnico, a análise é mais difícil, pois é necessário coletar esses dados e fazer o cruzamento de informações.

A explicação para os principais motivos do Auxílio Emergencial negado

Emprego formal ativo (Carteira Assinada ou vínculo empregatício)

Qualquer pessoa que esteja com a carteira de trabalho assinada ou possua vínculo empregatício está sujeita a ter o Auxílio Emergencial negado. E isso inclui também trabalhadores temporários e estagiários. Se você possui qualquer tipo de contrato, não será aprovado no Auxílio Emergencial, afinal o benefício é voltado para quem está sem emprego, é informal ou autônomo, como os MEIs.

Contrato de Trabalho Intermitente com renda maior que o permitido

Outro detalhe importante é que para receber o benefício, você não pode ter contrato de trabalho intermitente. De acordo com a Lei n. 13.467/17, “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Aposentados e pensionistas do INSS

Esse caso se aplica se você recebe qualquer benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social, seja aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses beneficiários seguirão recebendo o valor do seu benefício normalmente em suas contas cadastradas, por isso esses tiveram o Auxílio Emergencial negado.

Seguro-desemprego e outros

Se você está recebendo seguro-desemprego, seguro-defeso ou de programa de transferência de renda federal, (exceto Bolsa Família), então também terá o Auxílio Emergencial negado. Assim como os aposentados e pensionistas do INSS, esses beneficiários já tem uma renda garantida, por isso não necessitam de mais ajuda do Governo.

Família com renda mensal maior que R$ 3.135

Se a soma da renda de sua Família é maior do que 3 salários mínimos (ou seja, R$ 3.135), você terá o Auxílio Emergencial negado. Isso porque o Governo entende que uma família com essa renda não é prioridade para o benefício social.

Família com renda per capita maior que R$ 522,50

Assim como as famílias que têm rendimento maior do que três salários mínimos, como explicamos acima, as famílias nas quais a média de rendimentos por pessoa seja maior do que meio salário mínimo também não têm direito ao benefício. Ou seja, se você somar a renda de todas as pessoas da família e dividir pelo número de familiares, e o valor for maior do que R$ 522,50, você automaticamente terá o Auxílio Emergencial negado pelo Governo Federal.

Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

O Governo pegou a declaração do Imposto de Renda de 2018 para se basear nesse quesito. Como normalmente quem precisa declarar e pagar Imposto de Renda tem renda acima de 2 salários mínimos, o governo usou esse quesito para filtrar boa parte dos candidatos que terão o Auxílio Emergencial negado.

Sendo assim, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 não pode receber esse benefício social. Mesmo que a pessoa hoje seja MEI, informal ou até mesmo esteja desempregado, devido a esses rendimentos no ano de 2018, ela não poderá receber os R$ 600 do Auxílio Emergencial.

CPF irregular

Para receber o Auxílio Emergencial, é necessário estar com o CPF regular. Quem está com o Cadastro de Pessoas Físicas irregular deve acessar o serviço da Receita Federal para fazer a regularização do documento gratuitamente.

Há duas opções para regularizar o CPF

Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento pode ser feito por e-mail ou, em último caso, presencialmente. Confira a documentação necessária no site da Receita.

Agentes públicos

Agentes públicos são todas aquelas pessoas que prestam um serviço público, sendo esses funcionários públicos ou não, tendo remuneração ou não, sendo o serviço temporário ou não. Esses profissionais também não têm direito ao Auxílio Emergencial.

Registro de Óbito

Se a pessoa está registrada como óbito, ou seja, falecida, automaticamente terá o pedido de Auxílio Emergencial negado.

Auxílio Emergencial Negado por pagamento a outros membros da família

O Auxílio Emergencial de R$ 600 pode ser pago para no máximo duas pessoas por família. Pais e mães que criam sozinhos seus filhos têm direito a receber R$ 1.200 de Auxílio Emergencial. Entretanto, ocorreram muitos casos de pais e mães divorciados que inseriram o mesmo filho entre seus dependentes. Outro caso comum foram trabalhadores com dados desatualizados no Cadastro Único, com o grupo familiar incorreto. Essas situações fizeram com que muitas pessoas tivessem o Auxílio Emergencial negado.

Auxílio Emergencial negado por dados inconclusivos

Para os casos em que houve mais de uma solicitação do Auxílio Emergencial do Governo Federal por grupo familiar, e que a resposta da Dataprev foi “Dados Inconclusivos”, houve um ajuste para permitir que os trabalhadores realizem um novo cadastramento sem o bloqueio com a mensagem “CFP já cadastrado” ou “CPF vinculado a uma composição familiar”. Dessa forma é possível corrigir os dados anteriormente informados e finalizar uma nova solicitação.

Erros de preenchimento

Dentre os principais motivos do Auxílio Emergencial negado estão os erros de preenchimento. Esses erros impedem o cadastro de ser concluído. No entanto, estes podem ser corrigidos. São eles

  • CPF de familiar errado;
  • Gênero não localizado;
  • Chefe de família que não informou o CPF de filhos e companheiro(a).

Neste caso, leia este artigo para saber como solucionar.

Novos trabalhadores incluídos no Auxílio Emergencial

No dia 22 de abril, o Senado Federal aprovou a ampliação do Auxílio Emergencial, incluindo novos grupos de pessoas. São eles:

  • Motoristas de aplicativos
  • Taxistas
  • Agricultores familiares
  • Esteticistas
  • Vendedores ambulantes de pipoca
  • Artesãos
  • Pescadores
  • Garçons
  • Profissionais intermitentes (com renda compatível ao limite do programa social): Leia este artigo.

Pedido foi negado indevidamente

Se você não descumpre nenhum dos requisitos para receber o Auxílio Emergencial e mesmo assim teve o benefício negado, você pode tentar solicitar novamente. Mas lembrando que é necessário cumprir todos os requisitos do programa social para ser aprovado.

Fonte: Jornal Contábil