A Fenacon solicitou a Secretaria do Trabalho atenção especial para o Layout da plataforma no que se refere à comunicação do fim do período de suspensão do contrato de trabalho pactuado nos termos da MP 936/2020.
Em resposta a Fenacon, a Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho (SPPRT) informou, na terça-feira (12/5), que está trabalhando para reprocessar acordos notificados como vínculo divergente. A previsão é que ocorra no dia 14 de maio, mas, segundo o Órgão, a equipe trabalha para antecipar.
Além disso, foi comunicado que será permitido que o empregador possa realizar a inclusão, prorrogação, cancelamento e cessação/finalização de acordo de forma individual diretamente no sistema. A data prevista para entrar em produção é dia 22 de maio.
Por fim, foi informado que a ferramenta passará a processar, em breve, os arquivos no dia em que são enviados, para que o empregador saiba quais foram os erros que ocorreram nos acordos e possam corrigi-los tempestivamente.
A Fenacon acompanha e qualquer novidade publicará nas redes oficias da Entidade.
Leia o Ofício enviado pela Fenacon a Receita Federal aqui.
Por Fenacon
Fonte: Contabilidade na TV