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NOTÍCIAS

14 de maio de 2020

PIS/PASEP: Veja quanto e quando você vai poder sacar em 2020

Você sabe quanto você vai poder sacar do PIS/PASEP no novo cronograma 2020/2021? Os saques poderão ser feitos à partir do dia 16 de Junho e se estendem até o dia 30 de Junho de 2021. Se você quer saber qual valor sacar e quando, confira a seguir!

Quanto vou receber?

Antes de saber quando você irá receber, você precisa estar atento a alguns requisitos para poder acessar o valor, como ter recebido em média até dois salários mínimos mensais e ter trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2019

Confira o valor

Meses trabalhadosValor à receber
1 mêsR$ 88,00
2 mesesR$ 175,00
3 mesesR$ 262,00
4 mesesR$ 349,00
5 mesesR$ 436,00
6 mesesR$ 523,00
7 mesesR$ 610,00
8 mesesR$ 697,00
9 mesesR$ 784,00
10 mesesR$ 871,00
11 mesesR$ 958,00
12 mesesR$ 1.045,00

Calendário de pagamento

Vale lembrar que o calendário segue o mês de nascimento para beneficiários do PIS e o número de inscrição no Pasep.

Para quem recebe o PIS

Mês de nascimentoRecebe a partir de
Julho16 de Julho de 2020
Agosto18 de Agosto de 2020
Setembro15 de Setembro de 2020
Outubro14 de Outubro de 2020
Novembro17 de Novembro de 2020
Dezembro15 de dezembro de 2020
Janeiro19 de Janeiro de 2021
Fevereiro19 de Janeiro de 2021
Março11 de Fevereiro de 20201
Abril11 de Fevereiro de 2021
Maio17 de Março de 2021
Junho17 de Março de 2021

Para quem recebe o PASEP

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

Exigências para receber o PIS/Pasep?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Fonte: Jornal Contábil