O trabalhador afastado do trabalho por doença ou acidente não pode ter redução de salário e jornada nem ter o contrato de trabalho suspenso.
Em abril, o governo editou uma medida provisória que trouxe essas possibilidades como forma de enfrentar os impactos do novo coronavírus no mercado de trabalho. Porém, isso não vale para quem está afastado.
Em geral, trabalhadores que ficam doentes ou sofrem algum acidente podem se afastar do trabalho por até 15 dias e recebem o salário pela empresa. Depois disso, é necessário pedir o auxílio-doença do INSS.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o auxílio-doença, assim como a licença-maternidade, já é considerado uma suspensão do contrato de trabalho. Por isso, os trabalhadores que recebem esse benefício não podem ter a jornada e o salário reduzidos nem ter uma outra suspensão do contrato.
O mesmo vale para quem está afastado do trabalho com atestado médico. A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma, porém, que, quando o segurado se recuperar e voltar ao trabalho, a empresa pode suspender o contrato ou reduzir salário e jornada.
Nesse período de pandemia, o INSS passou a permitir que os trabalhadores que precisam de auxílio-doença anexem uma foto do atestado médico ao pedir o benefício pelo site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS).
Um perito avalia esse documento e, se ele estiver dentro das regras estabelecidas, o trabalhador recebe uma antecipação no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020). Quem tiver direito a um benefício maior terá a diferença paga posteriormente, após a perícia médica presencial.
Fonte: Uol
Enviado por: Danielle Nader – Portal Contábeis