Ministro restabeleceu MP 932 que prevê corte de 50% de contribuições ao Sitema S por três meses.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu, os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano. O ministro atendeu a um pedido da União.
A redução das contribuições fez parte do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O corte de 50% havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), que tiveram a solicitação negada na primeira instância.
A entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência social e atendimento de saúde, entre outras atividades.
Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte nas contribuições como meio de amenizar os impactos da crise econômica provocada pela pandemia, em especial no que diz respeito à saúde financeira de empresas e a manutenção de empregos.
Ao concordar com os argumentos da AGU, Toffoli argumentou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
A exceção se daria caso houvesse violação à Constituição, ressalvou Toffoli. Ele lembrou que há duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s) relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski que contestam a MP 932/2020 e que ainda devem ser julgadas pelo plenário do Supremo.
O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
São elas o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas que integram a categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai e 1,5% ao Sesi sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc.
De acordo com a MP 932/2020, por três meses as alíquotas foram reduzidas da seguinte forma : Sescoop, 1,25%; Sesi, Sesc e Sest, 0,75%; Senac, Senai e Senat, 0,5%; Senar, 1,25% sobre a folha de pagamento; 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.
Já a retribuição paga à Receita Federal pelas entidades, pelo serviço de recolhimento das contribuições, será de 7% do montante arrecadado. Hoje, essa retribuição é de 3,5%. A nova alíquota vale também por três meses para o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
Fonte: Agência Brasil
Enviado por: Nanielle Nader – Portal Contábeis