Receita Federal já começou o envio de dados para pequenas empresas acessarem a linha de crédito
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a portaria RFB nº 978 que regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) no âmbito do órgão. O programa é uma linha de crédito que deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios durante a crise do coronavírus.
Na prática, a medida adotada pela Receita Federal será de disciplinar como se dará o envio de informações sobre a receita bruta das empresa para embasar as análises de crédito pelos bancos.
Na primeira etapa, que começou nesta terça-feira (9), o órgão enviará comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Na segunda fase, que terá início a partir de 11 de junho, o comunicado será enviado para ME e EPP não inclusas no Simples Nacional, por meio de Caixa Postal no e-CAC.
Terá direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. As que iniciaram atividade em 2020 não serão contempladas. Os comunicados serão enviados somente para as empresas que declaram suas receitas.
O Pronampe poderá ser acessado por 4,58 milhões de ME e EPP, somando um total de R$ 15,9 bilhões movimentados,e terá como regra geral que a linha de crédito corresponderá a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
Para empresas com menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado desde o início de suas atividades, sendo 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Fonte: Portal Contábeis – Enviado por: Nanielle Nader
Nesta terça-feira, 19, o Governo Federal publicou a Lei 13.999, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Com a publicação, surgiram várias dúvidas sobre as regras e forma de solicitação do Programa. Por isso, listamos ponto a ponto tudo o que você precisa saber sobre o Pronampe. Confira!
Em suma, o Pronampe é destinado a:
– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A taxa de juros anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido. Além disso, empresários terão prazo de 36 meses para o pagamento.
Na concessão de crédito será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Os bancos que poderão fornecer o crédito Pronampe são, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Vale ressaltar que as instituições financeiras poderão formalizar a operação de crédito em até 03 (três) mês após o sancionamento da Lei, podendo ainda ser prorrogado por mais 03 (três) meses.
As empresas que optarem em adquirir o crédito deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Informações: Legalize Group