Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.
Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.
Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.
Trabalhadores portuários
A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.
A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.
Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.
Saque do FGTS
O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.Marcio James/Prefeitura de Manaus
Empresas não são obrigadas a reembolsar consumidores pelo cancelamento de pacotes; elas podem remarcar ou dar créditos
Cancelamento de eventos
Regras sobre o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura constam da Medida Provisória 948/20.
Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a remarcação ou a concessão de crédito em razão da pandemia poderá ocorrer desde 1º de janeiro deste ano.
O relator incluiu em seu parecer vários outros pontos, como a suspensão de tributos federais devidos por casas de espetáculo, cinemas e outros estabelecimentos do setor cultural durante o estado de calamidade pública.
Tarifa social
Os deputados podem votar ainda a Medida Provisória 950/20, que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.
De acordo com o parecer preliminar do deputado Leo Moraes (Podemos-RO), a isenção será estendida até 31 de agosto de 2020.
O benefício será limitado ao consumo mensal máximo de 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.
Assinatura eletrônica
A última MP pautada é a 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público.
A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.Paula Fróes/Governo da Bahia
Deputados podem votar ainda proposta que responsabiliza agentes públicos por ocultarem dados sobre a pandemia
Medicamentos e vacinas
Entre os projetos de lei pautados, consta o PL 2306/20, das deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede incentivo fiscal a pessoas e empresas que doem recursos para projetos de instituições de ensino e pesquisa relacionados ao combate do coronavírus.
Segundo o parecer preliminar do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), poderão ser beneficiados projetos de produção de vacinas, medicamentos e outros recursos terapêuticos, equipamentos, materiais e insumos hospitalares, além dos relacionados à apuração de tratamento de dados sobre a propagação da doença e daqueles que tenham o objetivo de diminuir os impactos da doença sobre fatores como a saúde mental da população, a mobilidade urbana e a organização do trabalho.
Divulgação de informações
Com o Projeto de Lei 1622/20, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros prevê a responsabilização dos agentes públicos pela não divulgação de dados relacionados à pandemia de Covid-19.
De acordo com o parecer preliminar do deputado Aliel Machado (PSB-PR), será considerado ato de improbidade administrativa deixar de divulgar, dolosamente, os dados sobre vários aspectos do combate à pandemia, assim como retardar, também com intenção, a divulgação ou divulgar informações falsas.
O relator separa em seis categorias as informações que devem ser divulgadas pelas administrações federal, estadual, distrital e municipal, segundo a Lei 13.979/20, alterada pelo projeto. Essa foi a primeira lei que disciplinou ações dos governos contra a pandemia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias