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19 de agosto de 2020

Senado derruba vetos a trechos do Pronampe (Lei 13.999, de 2020) e de regime jurídico emergencial na pandemia

Vetos seguem para análise da Câmara dos Deputados. Derrubada foi feita após acordo entre líderes partidários e o líder do governo no Congresso.

O Senado Federal derrubou nesta terça-feira (19), por 64 votos a 2, vetos do presidente Jair Bolsonaro em duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre medidas emergenciais durante a pandemia do coronavírus. Os vetos rejeitados seguem para análise da Câmara dos Deputados.

A decisão restaurou pontos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do regime provisório criado para regular relações jurídicas até o fim do estado de calamidade.

Os vetos a alguns trechos dessas propostas foram derrubados após acordo entre líderes partidários e o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO).

Vetos do Pronampe

No projeto que criou o Pronampe, programa de desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios, os senadores restauraram trechos que tratavam do encaminhamento de informações necessárias ao programa pela Secretária Especial da Receita Federal do Brasil ao Banco Central.

Ao vetar o trecho, o governo federal disse que a medida geraria insegurança jurídica por “indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, de forma que veicula um conceito amplo, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”. A recomendação para o veto partiu do Ministério da Economia.

Também foi restaurado o trecho que impedia bancos participantes de negarem crédito por conta de anotação em banco de dado de restrição de crédito.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central que afirmaram que o trecho “contraria os princípios da seletividade, da liquidez, e da diversificação de riscos ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

Também foi rejeitado veto a trecho do Pronampe que estabelece prazo de carência de oito meses para o início do pagamento do empréstimo pelas empresas.

Para o Ministério da Economia, esse trecho gera risco à própria política pública criada pelo Pronampe “ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.

“A proposta legislativa, ao estabelecer a carência de oito meses, contados da formalização da operação de crédito, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse período contraria interesse público”, afirmou o Ministério da Economia.

Outros vetos de Bolsonaro a essa proposta do Pronampe foram mantidos e, por isso, não precisarão ser analisados pela Câmara. Para cair, o veto precisa de votos contrários da maioria de deputados e senadores.

Regime jurídico na pandemia

Na mesma votação em que derrubaram os vetos a trechos do Pronampe, os senadores derrubaram alguns vetos aplicados à lei que criou um regime jurídico especial para as relações de direito privado durante a pandemia.

Foram derrubados vetos a trechos que tratam sobre restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais; efeitos prospectivos das consequências da pandemia nos contratos; e proibição de concessão de liminar para desocupação de imóveis urbanos em ações despejo.

Nesse último caso, o governo havia vetado o trecho dizendo que “a propositura legislativa, ao vedar a concessão de liminar nas ações de despejo, contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo, dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento”.

Assim como no texto do Pronampe, outros vetos foram mantidos e, com isso, não serão enviados à Câmara.

Fonte: G1

Em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira (19), os senadores derrubaram vetos presidenciais sobre as leis do regime jurídico emergencial para a pandemia de covid-19 e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A derrubada dos vetos ainda precisará ser confirmada pela Câmara dos Deputados.

No primeiro caso (Lei 14.010, de 2020), um dos dispositivos recuperados proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até o dia 30 de outubro.

Também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Os senadores também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo que determina que eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil (Lei 10.406, de 2002)

Pronampe

Já sobre a lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), que prevê linhas de crédito para pequenos empresários, os senadores preservaram carência de oito meses para que os beneficiados comecem a quitar o empréstimo. Durante esse período, as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa básica de juros (taxa Selic).

Outro dispositivo recuperado determina que os bancos que operam o Pronampe não poderão negar a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Foram resgatados também pontos que preveem o envio de informações da Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes do Simples Nacional.

Já entre os vetos à lei que foram mantidos, destaca-se um capítulo que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.

Fonte: Agência Senado