Resolução adia o pagamento do DAS de janeiro para 26 de fevereiro.
O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (29), a resolução nº 157 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorroga o prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
Com isso, os tributos referentes à apuração de janeiro de 2021 foram adiados para 26 de fevereiro de 2021.
Vale lembrar que os tributos que compõem esse regime são unificados em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , que é composto por:
– ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
– ISS – Imposto sobre Serviços;
– IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
– CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
– PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
– COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
– IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
– CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês.
O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.
Dessa forma, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.
Além disso, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa. Aqui, vale lembrar que isso faz com que cada empresa entre em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade.
Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é solicitar orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.
Já para quem é MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida. Neste ano de 2020, temos:
– R$ 51,95 para atividades predominantes de locação de bens próprios (não são cobrados ICMS ou ISS);
– R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (é cobrado ICMS) ;
– R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios (é cobrado ISS);
– R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos (são cobrados ICMS e ISS).
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.
Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
– Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
– Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
– Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
– Não ser uma sociedade por ações (S/A);
– Não possuir sócios que morem no exterior;
– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
– Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
– Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
– Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Fonte: Portal Contábeis / Comitê Gestor do Simples Nacional / Receita Federal do Brasil