Normalmente para Declarar no Ano Exercício atual (2021), as pessoas precisam da Declaração do ano anterior para conferência de dados, afim de atualização dos mesmos.
Para facilitar o acesso a quem não possui certificado digital, a Receita Federal passará a fornecer a cópia da última declaração entregue por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital).
Considerando o atual cenário social causado pela pandemia da Covid-19, a Receita Federal disponibilizará, a partir de 9 de março, o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha.
Ao entrar no Portal e-CAC:
acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
escolha a área de concentração Cópia de Documentos DIRPF;
selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.
Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração.
O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”.
Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal.
Por Assessoria de Comunicação Institucional RFB
Atualizada por: Freitas