O evento S-2230 tem diversas regras e prazos diferentes, conforme o fato ocorrido, a serem observados como consta no Manual do eSocial.
Com o eSocial Simplificado, tivemos mais mudanças nesse evento e colocaremos neste post apenas as principais regras relacionadas ao afastamento por doença ou acidente.
Vamos fazer um resuminho:
Lembrando que o evento S-2230 (Afastamento) não substitui o S-2210 (CAT) e vice-versa. O S-2210 tem prazo diferenciado e menor e não supre a necessidade de enviar o S-2230.
Estas são as principais considerações em relação aos afastamentos por doença no evento S-2230, além dos demais motivos de afastamento, como férias, licença maternidade, serviço militar, etc.
A nossa *Dica ATUA.DP* de hoje é que você lance e envie ao eSocial todos os afastamentos, mesmo que seja um simples atestado, e que seja orientado ao empregado que envie esses documentos à empresa tão logo os tenha em mãos, para que possam ser lançados no sistema de folha e esse faça o gerenciamento correto dos prazos e regras de envio.
E não esqueça de dar as corretas informações ao sistema, como: motivo de afastamento, data inicial, data final, se houve deferimento do benefício previdenciário e se ele se refere a mesma doença dos últimos 60 dias.
Aguardamos vocês na nossa 3ª aula, no dia 11/03 às 18h30m com o tema: EVENTOS NÃO PERIÓDICOS.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @contabnatv
Atualizada por: Freitas