Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN 102/2021 foi prorrogado para 01.08.2022 o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos perante a RFB e a PGFN, com o valor mínimo de cada parcela de:
– R$ 100,00 – quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
– R$ 500,00 – quando o devedor for pessoa jurídica; e
– R$ 10,00 – na hipótese de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial – art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.
Anteriormente o prazo de adesão encerrava-se em 31.12.2021.
Fonte: Guia Tributário
Atualizada por: Freitas