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4 de janeiro de 2022

INSS: prova de vida será obrigatória em 2022 e pagamentos podem ser cessados a partir de fevereiro

Após a exigência ter sido suspendida em diferentes momentos durante a pandemia, neste novo ano os prazos voltam a correr.

Beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem ficar atentos durante este novo ano para a realização da prova de vida, exigência do órgão que solicita ao aposentado e pensionista a confirmação da sua condição para continuar recebendo os pagamentos, que volta a ser válida em 2022.

Após ser suspensa em diferentes momentos da pandemia de Covid-19 para evitar a aglomeração e contaminação pelo vírus durante 2020 e 2021, em 2022 a prova será obrigatória para manter os benefícios concedidos pelo órgão.

De acordo com dados do INSS, aproximadamente 3,3 milhões de pessoas devem realizar o procedimento entre janeiro e abril deste ano referente à comprovação pendente de 2021.

Calendário da prova de vida 2022

Para evitar problemas de circulação, o órgão definiu um calendário baseado no mês de nascimento, confira:

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021

Prazo para realização da prova de vida: janeiro

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021

Prazo para realização da prova de vida: fevereiro

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021

Prazo para realização da prova de vida:março

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021

Prazo para realização da prova de vida: abril

Como fazer a comprovação

A prova de vida pode ser realizada nos caixas eletrônicos ou nas agências bancárias no banco responsável pelo pagamento do benefício ao segurado. Alguns bancos facilitaram a realização com a opção do serviço no internet banking ou app da instituição financeira.

Vale lembrar que quem não cumprir o prazo não terá o pagamento cancelado automaticamente. Aqueles que receberam a ordem de suspensão em fevereiro, por exemplo, terão o benefício cessado três meses depois. Durante esse período o beneficiário terá tempo de realizar a prova de vida e recorrer ao cancelamento do seu direito.

Fonte: Portal Contábeis

Atualizada por: Freitas