Vamos entender como ficou o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) para 2022
No dia 12 de agosto de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108 (PLP 108/2021) que dentre as mudanças trazia um novo limite de faturamento anual do MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil a partir de 2022. Mas no final das contas, como ficou o limite do MEI? Será que o novo limite já está valendo? Vamos entender.
Indo direto ao ponto, não! O novo limite de faturamento do MEI de R$ 130 mil ainda não está valendo, isso porque o PLP 108/2021 aprovado pelo Senado Federal precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.
Assim, desde o despacho do Projeto de Lei para a Câmara dos Deputados a medida simplesmente não avançou, onde em 16 de setembro chegou à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, mas ainda não foi aprovada, aguardando a apreciação pelos parlamentares competentes da Comissão.
É importante destacar que todo Projeto de Lei precisa passar pela aprovação das duas casas do Congresso Nacional, sendo elas o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, assim, para que uma medida seja aprovada, precisa haver um entendimento de ambas as casas.
Ainda é importante lembrar que após aprovação de um Projeto de Lei pelas duas casas do Congresso, o texto ainda precisa passar pela sanção do presidente da República, para que por fim, a medida seja liberada.
Sendo assim, o Microempreendedor Individual não deve contar com o novo limite de faturamento até que o mesmo seja efetivamente aprovado e sancionado pelo presidente.
Caso seja aprovado, o novo limite de faturamento anual do MEI terá um reajuste e saltará de R$ 81 mil para R$ 130 mil, ou seja, permitindo que o Microempreendedor Individual tenha um lucro mensal médio de R$ 10.833, frente aos atuais R$ 6750.
Além disso, o Projeto de Lei também ampliará o número de funcionários do MEI de um para dois, que poderão receber um salário mínimo cada ou o piso da categoria.
Enquanto o limite de faturamento do MEI é aguardado, o Governo Federal sancionou no dia 31 de dezembro de 2021 a lei que institui o chamado MEI Caminhoneiro que inclusive já está em vigor.
Na prática, os motoristas autônomos interessados em criar um CNPJ como Microempreendedor Individual já podem se cadastrar por meio do Portal do Empreendedor.
A contribuição previdenciária dos caminhoneiros que aderirem ao MEI será de 12% sobre o salário mínimo. O faturamento máximo permitido também será mais elevado, onde o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
Fonte: Jornal Contábil
Atualizada por: Freitas