As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses.
O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.
Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.
Confira as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:
Transação Extraordinária
– Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes
Transação Excepcional
– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 4% em até 12 meses.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Transação de Pequeno Valor
– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Como aderir:
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE, da PGFN.
Fonte: PGFN – 10.01.2022
Atualizada por: Freitas