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18 de fevereiro de 2022

Simples Nacional – Dispensa do Processo Digital na Receita Federal

Dando continuidade a dúvida de como fazer os cálculos das empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, mas ainda aguardam o deferimento, temos uma nova regra definida:

Vamos relembrar que a última orientação dada pela Receita Federal nestes casos era a exigência de informar o número de um processo válido na esfera federal para transmissão do PGDAS-D como “não optante”. Esse processo era um tanto confuso, causando dificuldades para as empresas que queriam fazer o Simples como “não optantes”. A boa notícia é que não será mais obrigatória a informação de qualquer número no campo processo no momento de fazer o PGDAS-D, mas lembramos que essa é uma situação excepcional por conta da prorrogação do tempo de regularização até 31/03/2022.

Quando começou essa regra:

A dispensa iniciou no final da tarde de 15/02/2022 e perdurará até a análise final dos pedidos de opção realizados até 31/03/2022, conforme resposta dada em consulta feita ao Fale Conosco do Simples Nacional.

Para quem vai fazer o cálculo via PGDAS-D como “Não optante” a Receita Federal alerta que essa decisão é por conta e risco da empresa, pois, a condição de optante pelo Simples dependerá do deferimento da opção.

Então para os contribuintes que prevêem risco de a sua opção não ser deferida, devem ficar cientes que se isso realmente ocorrer as declaração não terão validade. Assim, a empresa continuará como “não-optante” e com relação as obrigações tributárias, estará sujeita a todas as regras das empresas normais.

Para estas empresas deve-se fazer a EFD-Contribuições, DCTF, se contribuinte do ICMS a EFD-ICMS/IPI, e assim sucessivamente, sempre se atentando as datas de entrega de cada obrigação.

Opção deferida:

As empresas que tenham a opção deferida e tenha realizado este procedimento de entrega do PGDAS-D como “não optante”, continua valendo a regra de ter que retificar essas declarações.

Neste caso você vai retransmitir os meses que foram entregues como “não optante” para que passem a constar a situação de “optante”.

Lembramos que essas regras valem para quem conseguiu cumprir com o pedido de opção pelo Simples Nacional em 2022, até dia 31/01/2022, sendo que nestes casos a regularização de débitos vai até 31/03/2022.

A opção pelo Simples Nacional é realizada, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional, e podem optar as ME e EPP que não incorram em vedações. Então é necessário sempre estar atento as vedações previstas na Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, regulamentada através da Resolução CGSN 140/2018.

Com isso frisamos sempre consultar os Anexos VI e VII da referida resolução principalmente para checagem das atividades econômicas impedidas ao Simples Nacional.

Para consultar a legislação do Simples Nacional segue link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/simples-nacional

Retorno:

O contribuinte que ainda não teve seu pedido deferido, e aguarda um retorno da Receita Federal, cabe esclarecer que devido a prorrogação, poderão ocorrer outros processamentos parciais.

Isso não quer dizer que os processamentos terminaram em 15/02.

O acompanhamento do pedido de opção/solução de pendências federais, pode ser feito no Portal do Simples Nacional em Simples – Serviços> Opção, link a seguir: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Existindo qualquer tipo de pendênO contribuinte que ainda não teve seu pedido deferido, e aguarda um retorno da Receita Federal, cabe esclarecer que devido a prorrogação, poderão ocorrer outros processamentos parciais.cia (cadastral e/ou débito) na tela de “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional” o contribuinte deve regularizar as informações.

ATENÇÃO: Em caso de dúvidas sobre as pendências o contribuinte pode solicitar informações junto ao ente apontado no relatório de pendências (União/Receita Federal, Estado, ou Municípios).

A solução de pendências com Estados, DF e Municípios deve ser resolvida diretamente com estes entes, a fim de que o CNPJ da empresa seja excluído do próximo processamento de pendências a ser enviada a RFB.

Caso a pendência não tenha saído, mesmo havendo a regularização, também é importante entrar em contato com este ente federado.

Fonte: Contabilidade na TV

Atualizada por: Freitas