Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício.
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
No último dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença. Veja o que muda:
Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.
O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
O formato não é novo: adotada durante os anos de 2020 e 2021 por conta das restrições sanitária causadas pela pandemia, a medida continuará neste ano, segundo publicação do Diário Oficial da União — medida provisória 1.113. no dia 20 de abril.
Para realizar o pedido o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento.
Fonte: G1
Atualizada por: Freitas