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3 de agosto de 2022

Câmara aprova medida que muda regras de home office e auxílio-alimentação

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

MP foi enviada pelo Executivo ao Congresso; texto precisa ser aprovado nesta semana no Senado para não perder validade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) uma medida provisória (MP) que altera as regras do auxílio-alimentação e regulamenta o home office. A medida foi enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no fim de março. O texto precisa ser aprovado ainda nesta semana no Senado, para que a MP não perca a validade.

O texto define que o auxílio-alimentação seja usado apenas para a compra de alimentos e prevê que o empregador, ao contratar uma empresa para o fornecimento do auxílio, não poderá exigir descontos, algo que ocorre atualmente.

Em relação ao home office, a MP regulamenta o trabalho híbrido (remoto e presencial) e permite que haja acordo individual entre empregador e empregado sobre as regras. Esse foi o trecho de maior questionamento. Para partidos de oposição, a regra deveria ser feita durante negociação coletiva entre empregador e sindicato.

A matéria conceitua o trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

O texto diz que o comparecimento do trabalhador às dependências da empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto e que o contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que opta por home office fora do território nacional fica sujeito à legislação brasileira. 

A MP inclui as novas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre elas a permissão para que o empregado seja contratado para prestar serviço de jornada, produção ou tarefa. O  empregador também não será obrigado a controlar a jornada do empregado em regime de home office que prestar serviço por produção ou tarefa.

O texto também diz que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, caso o empregado decida fazer o home office em uma cidade longe da sede.  Empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos sob guarda judicial terão prioridade no home office,  ainda de acordo com a MP. 

Fonte: R7

Atualizada por: Freitas